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06/24/2025
Ministerial Diploma No. 26/2020: Approves the Internal Regulations of the National Migration Service (SENAMI)
Original names of the law: Diploma Ministerial n.º 26/2020 : Aprova o Regulamento Interno do Serviço Nacional de Migração (SENAMI)
Year: 2020
Type: Domestic law
Rights Category: Asylum
Description
The Law aims to structure the organic units of the National Migration Service defined in its Organic Statute, approved by Decree No. 73/2014, of December 9, under article 29 of the mentioned legal diploma.
Selected provisions
1. No âmbito de controlo migratório, o SENAMI tem como
funções específicas:
a) Proceder à gestão do movimento migratório;
b) Combater, rigorosamente, o tráfico de seres humanos para trabalho forçado, exploração sexual e outros fins;
c) Proceder à autorização de entrada e saída de pessoas do território nacional, nos postos de travessia;
d) Proceder ao controlo das áreas restritas nos postos de travessia.
2. No âmbito da fiscalização migratória, o SENAMI tem como
funções específicas:
a) Proceder à inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;
b) Controlar a permanência e legalidade de estrangeiros em todo território nacional;
c) Instruir processos por infracções migratórias;
d) Fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais,
quando se destinem ou provenham do estrangeiro;
e) Executar medidas de repatriamento e de expulsão de estrangeiros;
f) Conferir a legalidade da permanência de cidadãos
estrangeiros no país, através do acesso aos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares;
g) Proceder à detenção de cidadãos estrangeiros por
infracção migratória, nos termos da lei;
h) Proceder ao acompanhamento de cidadãos estrangeiros sujeitos a repatriamento ou expulsão para os países de procedência ou de origem.
3. No âmbito da emissão de documentos, o SENAMI tem como funções específicas:
a) Emitir passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros, nos termos da legislação em vigor;
b) Conceder vistos de entrada e autorizar a permanência de cidadãos estrangeiros sobre quem não recai qualquer ordem ou restrição emitida nos termos da lei;
c) Conceder documentos de identificação e residência a cidadãos estrangeiros;
d) Garantir a gestão do registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
e) Proceder ao tratamento das solicitações de asilo com vista à atribuição do estatuto de refugiado pelo Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo.