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08/07/2025

Law No. 1/2023: Establishes the legal framework for the Higher Education Subsystem and repeals Law No. 27/2009 of 29 September

Original names of the law: Lei n.º 1/2023: Lei que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior e revoga a Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro

Year: 2023

Type: Domestic law

Rights Category: Education

Description

Law No. 1/2023 establishes the legal framework governing the Higher Education system in Mozambique, superseding Law No. 27/2009 of 29 September. This law applies to all public and private Higher Education Institutions (HEIs), defining higher education as a component of the National Education System, which includes diverse educational types and processes provided by authorized post-secondary institutions. The law ensures that HEIs adhere to principles of autonomy, ethics, and professional conduct, fulfilling both educational and developmental roles.

Selected provisions
Article 4 - Principles

Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos no regime jurídico do Sistema Nacional de Educação, as IES, como entidades de utilidade pública, actuam de acordo com os seguintes princípios:
a) democracia e respeito pela diversidade e pelos direitos humanos;
b) inclusão, equidade e igualdade;
c) valorização da pátria, ciência e humanidade;
d) liberdade de criação científica, tecnológica, cultural
e artística;
e) participação no desenvolvimento económico, político, científico, tecnológico, cívico, social, cultural e artístico do País, da região e do mundo;
f) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica, nos termos da lei;
g) ética e deontologia profissional;
h) educação como direito do cidadão e dever do Estado.

Article 6 - Access to Tertiary Education

1. Constitui condição de acesso ao Ensino Superior ter concluído o 2.º ciclo do Ensino Secundário Geral, Técnico Profissional ou equivalente.
2. Cada Instituição do Ensino Superior deve regulamentar as
condições específicas de acesso ao Ensino Superior, de acordo
com os seguintes parâmetros:
a) enquadramento legal existente e políticas nacionais
do sector;
b) preferência do candidato, o seu nível de conhecimento
científico e aptidões;
c) capacidade da respectiva instituição.
3. Sem prejuízo dos requisitos que venham a ser fixados pelas Instituições do Ensino Superior, têm acesso aos ciclos de formação:
a) para o 1.º ciclo de formação, ter concluído o 2.º ciclo do Ensino Secundário Geral (ESG) ou Ensino Técnico Profissional (ETP) ou equivalente;
b) para o 2.º ciclo de formação, os titulares do grau de Licenciatura ou equivalente;
c) para o 3.º ciclo de formação, os titulares do grau de Mestrado de natureza académica ou equivalente.

Article 30 - Classification

As instituições do Ensino Superior classificam-se em públicas e privadas:
a) são Instituições Públicas aquelas que pertencem ao Estado e às fundações por ele instituídas, nos termos da lei;
b) são Instituições Privadas aquelas que pertencem a pessoas colectivas, privadas que revistam a forma de associação, fundação, sociedade comercial ou cooperativa.