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08/07/2025

Decree No. 37/2016: Approves the Regulation on the Mechanisms and Procedures for the Recruitment of Foreign Nationals and repeals Decree No. 55/2008 of 30 December

Original names of the law: Decreto n.º 37/2016: Aprova o Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira e revoga o Decreto n.º 55/2008, de 30 de Dezembro

Year: 2016

Type: Domestic law

Rights Category: Work & Workplace rights

Description

Decree No. 37/2016 is aimed at revising the existing mechanisms and procedures for hiring foreign nationals in Mozambique.  The new regulation replaces the previous Decree No. 55/2008, dated December 30th, and it addresses the contractual conditions and criteria for employing foreign citizens in Mozambique, ensuring legal compliance and addressing the market's evolution. The decree establishes the conditions under which foreign nationals may be hired, emphasizing the need for such individuals to possess the necessary qualifications and for their employment to be justifiable when there are insufficient qualified nationals. It also stipulates the importance of knowledge transfer to Mozambican citizens and the gradual substitution of foreign employees with nationals over time. 

Selected provisions
Article 10 - Formalities

1. A comunicação deve dar entrada na entidade que superintende a área do trabalho na Província onde o cidadão estrangeiro se encontra a prestar a sua actividade, instruída com junção dos seguintes documentos:
a) Dois exemplares do formulário, cujo modelo consta em anexo, comunicando a admissão do cidadão estrangeiro e o grau de realização da quota;
b) Três exemplares do contrato de trabalho;
c) Certificado de habilitações literárias ou técnico
profissionais, acompanhado, do certificado de equivalência emitido pela entidade que superintende a área da educação em relação aos obtidos no exterior ou documento comprovativo da sua experiência
profissional;
d) Certidão de quitação da empresa emitida pela entidade que superintende a área de finanças,válida por 30 dias, contados a partir da data da sua emissão;

Article 16 - Conditions for an authorization to work

1. A contratação de cidadãos estrangeiros, faz-se mediante
requerimento dirigido ao Ministro que superintende a área do trabalhou às entidades a quem este delegar.
2. A admissão do trabalhador estrangeiro, que deve ter as qualificações académicas ou profissionais necessárias, só pode efectuar-se quando não haja nacionais que possuam tais qualificações ou quando o seu número seja insuficiente.
3. A autorização de trabalho a cidadãos estrangeiros fica ainda condicionada à comprovação de que foram respeitadas as disposições do presente Regulamento.